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TSE inicia julgamento de recursos que pedem a cassação do governador do Rio, Cláudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou nesta terça-feira (4) a julgar os recursos que pedem a cassação do mandato do governador reeleito do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e outros, por abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas Eleições Gerais de 2022. Após o voto da relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, pela cassação e inelegibilidade de Castro, bem como pela realização de novas eleições para o governo do estado, a sessão foi interrompida por pedido de vista apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Os recursos foram interpostos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ) que julgou improcedentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas contra: Cláudio Castro; o ex-vice governador Thiago Pampolha (MDB); o então presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), Gabriel Rodrigues Lopes; o então secretário estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil); e outros dez investigados, entre os quais estão candidatos eleitos e suplentes e secretários do governo estadual. Eles são acusados de abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições 2022.

Os recursos analisados pelo TSE questionam a legitimidade do pleito de 2022 e pedem a cassação dos mandatos e a inelegibilidade, pelo período de oito anos, do governador reeleito, de Thiago Pampolha, de Rodrigo Bacellar e de Gabriel Rodrigues Lopes.

Na sessão, a leitura do relatório pela ministra Isabel Gallotti foi dispensada pelos advogados presentes. Em seguida, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer, os advogados de acusação e de defesa apresentaram as respectivas alegações em sustentações orais e a relatora leu o seu voto.

Voto da relatora

Em minucioso voto, citando precedentes, jurisprudências, doutrinas, provas, documentos, depoimentos, argumentos e contradições, a relatora julgou as ações procedentes para cassar os mandatos e declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, bem como a inelegibilidade de Gabriel Lopes.

A ministra Isabel Gallotti votou ainda para determinar a realização de novas eleições para os cargos majoritários (governador e vice) e a retotalização de votos para o cargo de deputado estadual. Também votou pela aplicação de multa individual no valor de 100 mil Ufirs para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes e de R$ 10 mil para Thiago Pampolha.

Para a relatora, observadas em sua totalidade, condutas investigadas, cronologia, extensão territorial, montante financeiro, forma de remuneração dos trabalhadores por meio de dinheiro e massiva exposição pública dos investigados revelam um elaborado esquema de uso da estrutura administrativa estadual e de seus recursos. Segundo ela, a finalidade foi influenciar as eleições e garantir a permanência no poder daqueles que detinham o comando da gestão do governo estadual e o favorecimento de aliados, em detrimento da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

“O alto grau de reprovabilidade das condutas é manifesto. As ações não foram atos isolados ou improvisados, mas uma estratégia implementada no âmbito do governo do estado”, ressaltou a relatora no voto.

Relatório

No relatório, a ministra descreve que o TRE do Rio de Janeiro, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, por entender que não havia provas suficientes para a condenação. Embora tenha reconhecido a existência de indícios de graves irregularidades administrativas nas contratações, o Regional, no entanto, compreendeu que o conjunto probatório é frágil para demonstrar a finalidade eleitoral das condutas e a gravidade para desequilibrar as eleições.

Gallotti relatou que o TRE concluiu pela improcedência dos pedidos “em razão da fragilidade do conjunto probatório quanto à própria finalidade de mácula à legitimidade e à lisura do pleito, tratado como elemento essencial à consubstanciação de quaisquer dos ilícitos apontados, cujas consequências pela cassação e inelegibilidade seriam gravíssimas”.

O relatório também trouxe os principais argumentos dos recorrentes na tentativa de reverter a decisão do TRE. Entre outros pontos, os recursos sustentam a existência de um suposto “esquema institucionalizado no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro” envolvendo a contratação de milhares de trabalhadores temporários e a execução de projetos sociais criados ou ampliados no ano eleitoral com o objetivo de favorecer a candidatura à reeleição do governador e dos demais investigados.

No documento, a ministra ressaltou que, conforme a acusação, a remuneração desses colaboradores era paga por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), consistindo em estratégia para evitar a inclusão desses indivíduos na folha regular de pagamento de pessoal do estado do Rio de Janeiro, o que os recorrentes denominam de “folha de pagamento secreta”, inclusive porque os valores eram sacados em espécie, diretamente na boca do caixa, dificultando a identificação dos destinatários.

Isabel Gallotti ainda destacou no relatório que os projetos sociais implementados por meio das referidas instituições foram utilizados com o propósito de promover as imagens dos investigados, visando às Eleições 2022. Além disso, todos os envolvidos compareceram a inúmeras inaugurações de novas unidades desses projetos ao longo do ano eleitoral, assim como promoveram intensa divulgação das ações nas redes sociais.

Manifestação da PGE e advogado de acusação

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apresentou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) favorável à cassação dos mandatos de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, bem como à inelegibilidade deles e de Gabriel Rodrigues Lopes – em razão da comprovação de sua participação nos ilícitos. O parecer opina pela não aplicação da inelegibilidade a Thiago Pampolha Gonçalves, que atualmente exerce a função de conselheiro do Tribunal de Contas.

De acordo com o parecer, os mandatos foram obtidos de forma ilegítima, por meio de abuso de poder político e econômico, o que violou a legitimidade do pleito. Além disso, segundo o MP Eleitoral, é cabível a aplicação de multa pelo uso de serviços prestados por servidores públicos em “claro desvio de finalidade” das contratações, nos termos do artigo 73 da Lei das Eleições.

O MP Eleitoral aponta ainda que os investigados adotaram uma série de condutas planejadas para influenciar o processo eleitoral de 2022, por meio da descentralização orçamentária e do uso de entidades desvinculadas da administração pública. Apenas no primeiro semestre de 2022, mais de R$ 500 milhões foram empregados na estratégia que permitiu a contratação irregular de servidores temporários.

O advogado da coligação A Vida Vai Melhorar, de Marcelo Freixo, presidente da Embratur, afirmou que o caso representa “o maior esquema de abuso de poder político e econômico da história das eleições do Rio de Janeiro”. Argumentou que a Fundação Ceperje foi usada para desvio de recursos, após a edição do Decreto Estadual nº 47.978/2022, que ampliou a atuação do órgão, transformando-o em gestor de programas e projetos sociais financiados por diversas secretarias.

Segundo ele, houve a contratação em massa de cerca de 27,5 mil pessoas a cinco meses das Eleições 2022, com pagamentos em espécie e sem registro formal, o que resultou em um gasto de mais de R$ 300 milhões com pessoal nesse período. De acordo com a acusação, negar a ilicitude dos fatos seria “paralisar a Justiça” e criaria um “precedente perigoso” para o país.

Sustentações orais da defesa

Em razão do tempo regimental destinado à sustentação oral, três advogados renunciaram à palavra e outros três realizaram a defesa dos recorridos. A defesa do vice-governador do Rio de Janeiro destacou que o MP Eleitoral, nas alegações finais no TRE-RJ, admitiu a inexistência de ato ilícito praticado por Thiago Pampolha, além de reconhecer que, à época, quando se tornou candidato a vice-governador, assumiu a candidatura apenas 20 dias antes do pleito, sem ter qualquer vínculo comprovado com as condutas irregulares. Assim, opinou por afastar a aplicação de inelegibilidade e de multa a Pampolha.

A defesa do atual presidente da Alerj, por sua vez, enfatizou que as alegações do MP Eleitoral são genéricas e que não foram produzidas provas demonstrativas de conotação eleitoral ilícita. Destacou que, na instrução processual, ficou evidente que “apenas três das supostas milhares de pessoas contratadas foram ouvidas e nenhuma delas mencionou o nome de Bacellar, tampouco qualquer relação com campanha ou benefício eleitoral”.

O advogado de defesa de Cláudio Castro sustentou que os dois recursos apresentados são intempestivos, uma vez que perderam o prazo legal para interposição. Ele criticou a falta de paridade de armas entre as partes, ao observar que o MP Eleitoral permaneceu com os autos por 14 dias antes de recorrer, o que teria comprometido a igualdade processual.

Ressaltou a ausência de provas que relacionem Castro às supostas contratações irregulares e que as inaugurações de obras ocorreram antes do período eleitoral, sem vínculo com qualquer candidato. Por fim, defendeu a manutenção do entendimento do TRE-RJ, que afastou qualquer ilicitude nas condutas dos acusados.

fonte https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Novembro/tse-inicia-julgamento-de-recursos-que-pedem-a-cassacao-do-governador-do-rio-claudio-castro

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