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ASA NASAL DE DIVAS: ESCLARECIMENTO PÚBLICO

ASA NASAL DE DIVAS: ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Títulos, especialidades e uma pergunta que não pode ser ignorada: os mesmos critérios estão sendo aplicados a todos?

Diante das recentes polêmicas envolvendo o projeto Asa Nasal de Divas, chegou o momento de deixar de lado comentários, interpretações e julgamentos de redes sociais e olhar para aquilo que realmente importa: documentos, registros e normas oficiais.

O projeto vem sendo questionado em razão da formação e da maneira de apresentação pública do profissional responsável.

Segundo as informações apresentadas pela equipe do projeto, o médico atua em cirurgia de cabeça e pescoço desde 2001, possui RQE em Cirurgia Geral e em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e possui formação complementar em cirurgia plástica, incluindo pós-graduação de três anos na Escola Ivo Pitanguy.

Mas existe uma questão que precisa ser separada de qualquer opinião pessoal:

O QUE O PROFISSIONAL PODE OU NÃO PODE ANUNCIAR PUBLICAMENTE?

A resposta começa pelo próprio Código de Ética Médica.

ARTIGO 114: A REGRA EXISTE

O Art. 114 do Código de Ética Médica estabelece:

“É vedado ao médico anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.”

Portanto, não se trata de uma opinião do Asa Nasal de Divas.

É uma norma ética médica.

E ela vale para todos.

Se alguém anuncia um título científico, precisa poder comprovar esse título.

Se anuncia uma especialidade médica, precisa estar qualificado e devidamente registrado para divulgá-la como tal.

Um parecer do CRM-MG reforça justamente esse entendimento e destaca que, para divulgação de uma especialidade médica, é necessário o respectivo RQE.

ENTÃO SURGE A PERGUNTA

Se o Artigo 114 determina que títulos científicos precisam ser comprovados, o que acontece quando alguém anuncia publicamente um título científico que não possui ou que não consegue comprovar?

Essa não é uma acusação contra uma pessoa específica.

É uma questão objetiva:

A regra vale para todos ou existem dois pesos e duas medidas?

Porque, se existe uma norma ética para proteger o paciente e impedir que a publicidade médica apresente qualificações inexistentes ou não registradas, ela precisa ser aplicada com o mesmo rigor a qualquer profissional.

Não importa o nome.

Não importa a fama.

Não importa a quantidade de seguidores.

Não importa a instituição.

O documento é o documento. O registro é o registro. A regra é a regra.

E O TÍTULO DE DOUTOR?

Aqui também é necessário separar situações.

Doutorado acadêmico é uma titulação acadêmica.

Já a utilização da palavra “Doutor” como forma de tratamento dirigida a um médico não significa automaticamente que aquele profissional esteja afirmando possuir doutorado acadêmico.

A questão muda quando alguém apresenta publicamente “Doutorado”, “Doutor em…” ou outro título científico específico como qualificação acadêmica.

Nesse caso, estamos diante justamente daquilo que o Art. 114 determina que deve ser comprovável.

Portanto, a pergunta correta não é simplesmente:

“Pode chamar médico de doutor?”

A pergunta é:

“O título científico anunciado pelo profissional existe, pode ser comprovado e corresponde à formação que ele efetivamente possui?”

Essa é a pergunta que precisa ser feita.

RQE NÃO É DETALHE

Outro ponto fundamental é o Registro de Qualificação de Especialista — RQE.

Em publicidade médica, a especialidade ou área de atuação, quando registrada no CRM, deve ser acompanhada do respectivo RQE. Pareceres oficiais dos Conselhos de Medicina reiteram que uma pós-graduação lato sensu, por si só, não equivale automaticamente ao título de especialista registrado.

Isso não significa que uma pós-graduação não tenha valor.

Significa apenas que formação complementar, título de especialista e RQE são conceitos que não podem ser confundidos.

E É JUSTAMENTE AQUI QUE ESTÁ O ESCLARECIMENTO

O Asa Nasal de Divas não pretende transformar formação profissional em disputa de vaidade.

Ao contrário.

Queremos que o público tenha acesso às informações corretas.

Se um profissional possui determinada formação, que ela seja apresentada corretamente.

Se possui RQE, que seja informado.

Se possui título acadêmico, que seja comprovável.

Se possui pós-graduação, que seja divulgada dentro das regras estabelecidas.

E se outro profissional anuncia uma qualificação, que também esteja sujeito exatamente ao mesmo critério.

NÃO É PERSEGUIÇÃO. É TRANSPARÊNCIA.

A discussão não deveria ser:

“Quem é melhor?”

Deveria ser:

“Quem possui qual título?”

“Onde está registrado?”

“Qual é o RQE?”

“Qual formação pode ser anunciada?”

“O título científico divulgado pode ser comprovado?”

É assim que uma discussão séria deve ser conduzida.

A PERGUNTA QUE O ASA NASAL DE DIVAS DEIXA PARA O PÚBLICO

Se o Art. 114 do Código de Ética Médica proíbe o anúncio de títulos científicos que não possam ser comprovados, e proíbe a divulgação de especialidade ou área de atuação para a qual o médico não esteja qualificado e registrado no CRM, então:

POR QUE ESSA REGRA NÃO DEVERIA SER OBSERVADA POR TODOS, SEM EXCEÇÃO?

Não queremos privilégios.

Não queremos tratamento especial.

Não queremos dois pesos e duas medidas.

Queremos apenas que a mesma norma seja aplicada de maneira igualitária.

Porque quando o assunto é saúde, formação profissional e informação ao paciente, não pode existir espaço para títulos inventados, qualificações distorcidas ou informações que possam induzir o público ao erro.

DOCUMENTOS FALAM. REGISTROS COMPROVAM. NORMAS REGULAMENTAM.

E é exatamente por isso que o Asa Nasal de Divas opta pelo esclarecimento público.

Não é sobre atacar ninguém.
É sobre exigir transparência de todos.

ASA NASAL DE DIVAS
Informação. Transparência. Responsabilidade.

Código de Ética Médica — CEM

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